Declaração Anual do MEI: O que é e como fazê-la?

Declaração Anual do MEI
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No último dia 03 de Janeiro, teve inicio o prazo para a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DAS-SIMEI), ou simplesmente Declaração Anual do MEI é um dos principais deveres do Microempreendedor Individual (MEI).

Mas, muitas pessoas não sabem do que se trata essa declaração e como gera-la. Por isso, nesse artigo iremos tirar as principais dúvidas sobre o assunto, para que você possa fazer sua Declaração Anual sem problemas.

O que é a Declaração Anual do MEI?

Como o nome já diz, a Declaração Anual de Faturamento é uma declaração obrigatória correspondente ao faturamento do ano-calendário, ou seja, do ano anterior ao que está em exercício. Por tanto no ano de 2022 a declaração deve ser referente ao faturamento do ano de 2021.

A Declaração deve ser feita mesmo se não houver faturamento anual.

Até quando posso gerar a minha Declaração Anual do MEI?

O prazo para o envio dos dados de faturamento da sua empresa, devem ser enviados até o ultimo dia do mês de maio, ou seja, até o dia 31 de maio de 2022.

O que acontece se eu não fizer a Declaração Anual ou enviar com atraso?

O envio da Declaração fora do prazo, resulta em uma multa que vai de R$ 50,00 a até 20% dos tributos. Além do pagamento da multa, o profissional não poderá emitir boleto para pagar o imposto mensal (DAS), e ainda terá um multa aplicada em cima desse imposto.

Caso o MEI fiquei dois anos consecutivos sem enviar a Declaração Anual, seu CNPJ será cancelado e seus débitos serão transferidos para pessoa física.

O que devo informar na minha Declaração?

Basicamente existem três informações que devem constar na sua Declaração Anual: Se houve funcionário registrado durante o período, a receita bruta total recebida no ano anterior e a receita referente à venda de produtos e/ou serviços, também no ano anterior.

Para informar os ganhos, uma das melhores e mais fáceis maneiras é consultar as notas fiscais emitidas durante o ano anterior. Porém, independente de emitir u não a nota, realizar um bom controle financeiro mensal, com os valores recebidos, auxilia no preenchimento da Declaração Anual.

Como fazer a Declaração Anual pelo aplicativo do MEI Fácil:

  • Abra o aplicativo e digite o seu CPF para acessar os dados da sua MEI;
  • Clique no menu à esquerda e selecione a opção “declaração anual”.

Ali você confere todas as declarações do seu CNPJ, tanto as em atraso, já feitas ou pendentes;

  • Selecione a declaração em aberto;
  • Para fazer a declaração, informe no primeiro campo, o valor total de tudo que você recebeu em vendas ou comércio e indústria. Preencha esses valores com atenção, pois as informações serão fornecidas para a Receita Federal;

Se você presta somente serviços, então a receita referente à comércio e indústria terá o valor de zero e vice e versa, ok?

  • Informe, no segundo campo, tudo que você recebeu como prestador de serviços. Esses valores serão somados, automaticamente, com todos os outros valores, ao final da sua declaração.
  • Por ultimo, informe se você teve um funcionário registrado na sua MEI e autorize à MEI Fácil o envio da sua declaração;
  • Por último, basta clicar em “fazer declaração”.

Em alguns segundos, caso necessário, você poderá atualizar as informações das declarações no aplicativo e a declaração que você acabou de fazer aparecerá como “Entregue”.

Pronto, a sua declaração foi enviada e você receberá, por e-mail, o recibo dela.

Como corrigir a Declaração Anual?

Caso você queira corrigir a declaração anual MEI recém feita ou que ainda está dentro do prazo até o dia 31 de maio do ano vigente, é só entrar no aplicativo da MEI Fácil, clicar na declaração que deseja corrigir e atualizar as informações necessárias.

No caso de ter entregado alguma declaração errada nos últimos anos, também é possível corrigir, basta fazer uma declaração retificadora. A única coisa que não pode deixar de ser feita, é a entrega da  declaração anual MEI.

Sempre Importante Lembrar:

1) Não se pode confundir a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril.

2) O Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF, dele) e à Pessoa Jurídica (CNPJ, da empresa).  A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica.

3) Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta. Em caso de dúvidas, procure o Sebrae Amapá ou um profissional contabilista.

Agora que você já sabe como fazer a sua declaração anual de faturamento, chegou o momento de gera-la, o prazo está vigente e não é seguro deixar para fazer em cima da hora!

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