Lei das Franquias: O que você precisa saber sobre ela

nova lei das franquias
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Antes mesmo de pesquisar sobre as redes de franquias, toda pessoa que pretende se tornar um franqueado deve ler a Lei de Franquias. Esta Lei foi um marco no mercado de Franchising brasileiro e neste artigo eu vou falar um pouco sobre esse documento. Vou te dar algumas informações que você precisa saber sobre a Lei das Franquias ou Lei do Franchising e que vão te ajudar a ser um franqueado de sucesso.

Lei das franquias é a norma que regulariza as negociações para a abertura de franquias no Brasil.  Sua primeira versão foi sancionada no governo Itamar Franco em 1994 com objetivo de estabelecer regras para os contratos de franchising e dar outras providências, transmitindo assim mais segurança e confiança aos investidores brasileiros. Com a aprovação da Lei, na década de 1990, houve um crescimento considerável no setor, que também foi impulsionado pelo aprimoramento das técnicas de gestão, de repasse de conhecimento e de organização do franchising.

No dia 26 de março de 2020 entrou em vigor a Nova Lei de Franquias (Lei n.° 13.966/2019), que revogou e substituiu a Lei nº 8.955/94, obrigando as Redes de Franquias que operam no Brasil a revisarem e atualizarem seus contratos e, principalmente, revisão das informações iniciais que são passadas ao candidato a franqueado. Aliás, o país é um dos poucos que possuem uma lei exclusiva para esse modelo de negócio. 

Muitos dos problemas causados pela versão mais antiga da Lei aconteciam por falta de regras mais simples e transparentes, que davam margem à dupla interpretação. Os documentos e contratos passaram a ser mais detalhados, com cláusulas claras que dão segurança tanto ao franqueado quanto à rede franqueadora. 

Principais mudanças da Nova Lei das Franquias

Mudanças na COF

A rede franqueadora deve, obrigatoriamente, enviar ao candidato a franqueado a Circular de Oferta de Franquia (COF). Conforme previsto na lei, o documento deve ser entregue ao franqueado até 10 dias antes da assinatura do contrato e deve conter os seguintes dados:

Valores de investimento: a COF deve conter a estimativa de todos os valores de investimento que o franqueado deverá fazer. Isso inclui valor da taxa de franquia, adequações no imóvel, capital de giro, investimento em estoque, compra de equipamentos, entre outras;

Valor mínimo para compras e estoque: nos casos de redes franqueadoras que fornecem produtos ou insumos aos franqueados, deve ficar claro se há um valor mínimo mensal que o franqueado deverá comprar da rede e em quais situações o investidor poderá recusar a cota;

Validade e prazos: devem constar informações sobre validade de contrato (data de início e término) e sua renovação. Deverá ficar claro se ao término do contrato é necessário o pagamento de nova taxa de franquia ou outro valor por parte do franqueado. Além disso, quais são as punições se houver descumprimento das regras;

Lista dos franqueados: a COF deve conter o contato de todos os franqueados ativos na rede e dos deixaram a rede nos últimos 24 meses;

Regras de concorrência: o franqueador deve especificar as principais regras de concorrência da rede, incluindo a área de atuação, se há exclusividade, se há algum tipo de preferência tanto para unidades próprias quanto para as franqueadas;

Questões de sucessão e transferência de contrato: o documento deve abordar as regras para os casos de transferência do contrato. Se isso é possível, quais os casos possíveis, como será feita a sucessão, se há multa, se há necessidade de pagamento de novas taxas e quais são as políticas a serem seguidas; 

Conselhos ou associações: o contrato deve estipular se a rede tem um conselho ou associação de franqueados;

Treinamento e transferência de conhecimento: as especificações de treinamentos passam a ser obrigatórias, necessitando informar sua duração, conteúdo, onde serão feitos  se houver necessidade de viagem quem arcará com estes custos;

Vínculos trabalhistas

Durante muitos anos houve um conflito grande com relação a esse assunto, o que gerava insegurança jurídica para o franqueador e franqueado.

Por se tratar de uma relação entre dois empresários, a nova lei deixa claro que o funcionário do franqueado não tem nenhum vínculo trabalhista com a rede franqueadora. Apesar da maioria das marcas ajudarem a selecionar os primeiros colaboradores, treiná-los e até mesmo estabelecer o perfil ideal dos funcionários, o responsável por eles será sempre o franqueado. 

Dessa forma, todas as obrigações trabalhistas passam a ser vinculadas ao CNPJ da franquia. Os salários e benefícios são definidos por ela, embora a franqueadora possa dar orientações e sugestões ao franqueado.

De acordo com a nova lei, mesmo em período de treinamento — seja ele presencial em uma unidade da franqueadora ou não, o vínculo empregatício continua com o franqueado. 

Sublocação do ponto comercial

Outra alteração que ajudou a esclarecer algumas situações foi a inclusão de um artigo que trata exclusivamente da sublocação de pontos comerciais pelo franqueado. Agora a rede franqueadora pode alugar um ponto comercial e sublocar para o franqueado. Isso faz parte da estratégia de algumas redes, mas antes havia um conflito jurídico nessa questão. 

Ambas as partes devem fazer parte do contrato de locação e a exclusão de uma das partes só é possível caso o franqueado ou franqueador descumpra alguma das obrigações com o locatário, como por exemplo se estiver inadimplente.

Estudando a Lei das Franquias 

Ter o conhecimento de todos esses pontos é muito importante se você está pensando em comprar uma franquia. Além de te ajudar a escolher a melhor opção de franquia, seu entendimento evitará que você tenha surpresas durante a operação e frustrações em função de regras mal compreendidas.

A lei de franquias aborda todos os pontos relevantes do franchising, seu texto é de fácil leitura e compreensão. Baixe o arquivo, leia com bastante atenção, tire todas as dúvidas com o franqueador, consulte profissionais especializados se for o caso e pesquise bastante antes de comprar uma franquia. O sucesso depende exclusivamente de você, mas uma boa escolha é o primeiro passo para o negócio dar certo.

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