Taxas de franquia: Conheça e entenda para que elas servem

Taxas de Franquia
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As franquias atraem empreendedores que buscam segurança e suporte ao investir em modelos de negócios já testados e validados. Para chegar até esse modelo replicável de sucesso, as redes franqueadoras investiram muito tempo estudando a operação, analisando o mercado, buscando soluções, selecionando fornecedores e isso fez com que elas tenham um conhecimento muito grande do negócio. E é exatamente por deter esse know-how (conhecimento) que elas cobram algumas taxas de franquia dos seus franqueados, para que estes tenham acesso às informações e estratégias e consequentemente tenham mais chances de ter sucesso nas suas unidades.

Para entender melhor quais são as taxas cobradas por uma franquia, é importante saber o motivo dessa cobrança e onde esses recursos são aplicados. É importante saber também que algumas franquias cobram alguns tipos de taxas, enquanto outras não.

Vale ressaltar que o detalhamento de todos estes valores deverá constar na Circular de Oferta de Franquia (COF), que é um documento obrigatório que a rede franqueadora deve enviar ao franqueado antes da assinatura do contrato. Segundo a Lei de Franquias (Lei nº 8.955/94) , a COF deve fornecer “informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam”.

Conheça um pouco sobre as taxas cobradas pelas franquias e entenda, de fato, para que elas servem:

Principais taxas de franquia

Taxa de franquia

A Taxa de Franquia é um valor cobrado por praticamente todas as redes franqueadoras aos seus franqueados. Ela é paga pelo franqueado logo após a assinatura do contrato. Trata-se de um valor fixo que faz parte do investimento inicial para abertura da unidade. Seu valor varia de acordo com o tipo de franquia e estratégia da rede franqueadora.

A principal função da Taxa de Franquia é remunerar a rede franqueada pelo desenvolvimento do negócio, por todo investimento que foi feito ao longos dos anos para chegar até o modelo atual e pela  transferência de conhecimento ao franqueado através de treinamentos, suporte, implantação da nova unidade e acompanhamento da operação.

Ela geralmente é cobrada uma única vez na validação do contrato, mas há casos em que é prevista uma nova cobrança da taxa a cada renovação (que costuma ter duração de 5 anos).

Há ainda franqueadores que não cobram taxa de franquia dos seus franqueados. Isso faz parte de uma estratégia de expansão adotada por algumas redes franqueadoras que acabam inserindo esse custo em outros itens e taxas de franquia. Por isso a importância de uma leitura minuciosa da COF.

Itens cobertos pela taxa de franquia:

  • Programa inicial e treinamentos
  • Manuais de operação do negócio
  • Apoio e suporte da franquia durante todo o contrato
  • Direito de uso da marca
  • Estudo de mercado
  • Assistência na escolha do ponto comercial

Taxas de Royalties

Uma das mais conhecidas taxas de franquia cobrada são os royalties.

Eles correspondem à cobrança pelo uso da marca e geralmente correspondem a um percentual do faturamento mensal bruto da unidade.

As franqueadoras utilizam esse valor arrecadado com seus franqueados para manter a equipe de suporte e desenvolvimento da marca, para ações estratégicas de crescimento, para financiar pesquisas, fazer aquisições, dentre outras coisas.

No geral, essa taxa varia entre 5% e 10% do faturamento bruto mensal de cada franqueado.

Em alguns casos o franqueador é o fornecedor exclusivo dos produtos que o franqueado vai comercializar (como por exemplo no setor de alimentos ou vestuário) e a taxa de royalties é calculada sobre o valor dos produtos que foram comprados pelo franqueado naquele mês, podendo chegar de 20% a 40% sobre o valor total das suas compras.

Itens inclusos na taxa de royalties:

  • Manutenção da equipe de suporte
  • Manutenção da tecnologia oferecida pela franqueadora
  • Uso da marca
  • Fornecimento de produtos
  • Pesquisas
  • Desenvolvimento de novos produtos
  • Ações e eventos voltados aos franqueados

Taxa de marketing

Também conhecida como taxa de propaganda, a taxa de marketing é a contribuição do franqueado para o marketing institucional e outras ações que favoreçam e ajudem a divulgar toda a rede. A divulgação não é voltada para nenhuma unidade específica da franquia, mas para a marca de forma geral.

Ela pode ser uma porcentagem de faturamento ou valor fixo, isso varia de acordo com cada rede franqueadora. Aqui no Brasil geralmente esse valor varia entre 2% e 5% do faturamento bruto das unidades.

Vale ressaltar que o fundo para fomento de propaganda e marketing formado com a cobrança da taxa de marketing não representa receita para a franqueadora pois é toda investida em publicidade para a rede. Por isso os franqueados devem ter acesso às informações relativas aos eventuais gastos pagos com valores do fundo.

Itens inclusos na taxa de marketing ou propaganda:

  • Estratégias publicitárias e marketing
  • Ações institucionais de promoção da marca
  • Divulgação de produtos
  • Campanhas sazonais

Taxa de renovação

Como o próprio nome diz, a taxa de renovação diz respeito ao prolongamento do acordo entre franqueador e franqueado, que costuma durar cinco anos.

É comum que ao fim de cada ciclo do contrato seja cobrada uma nova taxa de franquia e este valor precisa estar discriminado em contrato.

Em alguns casos a rede franqueadora negocia estes valores com os franqueados e nesta negociação são levados em consideração diversos fatores como por exemplo o histórico do franqueado nos últimos anos de contrato.

Itens inclusos na taxa de renovação:

  • Renovação do contrato de franquia

Recomendações finais sobre as taxas de franquia

Agora que você já sabe quais são as taxas cobradas pelas franquias, lembre-se de que, como franqueado, é seu direito, garantido pela lei de franquias, ter acesso livre aos fundos derivados dessas cobranças, inclusive-se às informações de como os valores estão sendo utilizados e por quais motivos.

Todas elas devem constar na Circular de Oferta de Franquia (COF) e no contrato final de franquia.

Por isso, faça uma análise minuciosa do documento e tire todas as dúvidas com a rede franqueadora antes de assinar o contrato!

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